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Direito Administrativo • Regime Juridico Servidores • Pref. Breves/PA • 2024
A Lei Federal nº 13.022 / 2014 estabeleceu que a Guarda Municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população em municípios com até 50 mil habitantes . Nas cidad es com mais de 50 mil e menos d e 500 mil pessoas, o efetivo mínimo será de 200 guardas e o máximo, de 0,3% da população. Segundo essa Lei, um município com 105.000 habitantes pode ter, no máximo,
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