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testes-anteriores • Direito Financeiro • TCE/AM • 2021
Ao analisar a observância do limite de despesa total com pessoal de certo Município, Auditor do TCE encontrou o seguinte quadro:1. não se contabilizava como despesa de pessoal a parcela não paga da remuneração bruta dos servidores que ultrapassava o teto constitucional do Art. 37, XI, CRFB/1988;2. os valores dos contratos de terceirização de mão de obra referentes à substituição de servidores e empregados públicos eram contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal";3. a despesa total com pessoal atingia o percentual de 59,5% da receita corrente líquida. A esse respeito, é correto afirmar que:
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