Voltar para questões
testes-anterioresDireito AdministrativoIFPB2019

A obrigatoriedade da realização de licitações públicas encontra seu imperativo normativo no inciso XXI do art. 37 da CRFB de 1988. Com efeito, a obrigação de licitar abrange todos os órgãos administrativos dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos Tribunais de Contas, o que foi objeto de expressa menção pelo art. 117 da Lei no 8.666/1993. Sobre quem está obrigado a licitar, analise a relação abaixo:

Entre ou crie uma conta para responder e acompanhar seu progresso.