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testes-anteriores • Direito Administrativo • TJ/SP • 2021
Medéia, funcionária pública estadual, praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada a pena de demissão prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Porém, a portaria que instaurou o respectivo processo administrativo para apuração da infração foi publicada somente dois anos após Medéia ter se aposentado do serviço público. Nessa situação hipotética, considerando, ainda, o fato deque a falta cometida ocorreu um ano antes de sua aposentadoria, é correto afirmar que Medéia
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