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João, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça de Rondônia, aposentou-se por invalidez com 64 anos de idade. Seis meses depois, inspeção médica oficial verificou serem insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria. De acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, será promovido o reingresso de João ao serviço público, mediante:

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