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testes-anteriores • Controle Urbano • Pref. Itajaí/SC • 2020
A respeito da limpeza de terrenos baldios, conforme disposto na Lei no 4.313, de 31 de maio de 2005, é obrigação legal do proprietário ou possuidor de imóvel, localizado na zona urbana do Município de Itajaí, conservá-lo e mantê-lo em perfeito esta do de limpeza, providenciando a eliminação das águas estagnadas e de outros dejetos prejudiciais à saúde e à segurança.Em caso de descumprimento dessas obrigações, o proprietário ou possuidor será notificado para satisfazê-las, sob pena de multa, tendo o prazo inicial de:
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