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testes-anterioresControle InternoCâmara de Xaxim/SC2020

Conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101, de 2000), a despesa com pessoal, ativo e inativo, em cada período de apuração, da União, dos Estados e dos Municípios, não poderá exceder, respectivamente, os seguintes percentuais da receita corrente líquida:

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