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testes-anterioresContadorPref. Mataraca/PB2020

As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra osca usadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. Nesse contexto, é INCORRETO afirmar que são pessoas de direito público interno.

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