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Direito Administrativo • Processo Administrativo Disciplinar • Pref. Santa Maria de Jetibá/ES • 2024
A Lei Complementar nº 331/1997 preconiza que a qualquer tempo poderá ser requerida a revisão do processo administrativo de que resultou pena disciplinar, quando se aludirem fatos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do requerente ou a atenuação da pena. NÃO constitui fundamento para a revisão do processo administrativo:
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