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Direito AdministrativoProcesso Administrativo DisciplinarPref. Agrolândia/SC2025

O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. Nesse sentido:I. Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.II. No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.Das assertivas, pode-se afirmar que:

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