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testes-anterioresConhecimentos PedagogicosPref. Matão/SP2018

No artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90 situado no Título I afirma: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punidona forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Em vistas a este artigo podemos concluir.Assinale a alternativa CORRETA.

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