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Direito AdministrativoProcesso AdministrativoPref. Iúna/ES2024

A Lei nº 9.784/1999, no parágrafo único do Art. 2º, define os critérios que devem ser observados no Processo Administrativo Federal. Considerando o tema, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) Atuação conforme a lei e o direito, este critério aparece como corolário do princípio da legalidade, vez que administrar é aplicar a lei de ofício, não podendo o administrador fugir desses preceitos. ( ) Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei – a Administração deve sempre buscar o interesse público. Esse critério consagra, principalmente, os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e a indisponibilidade do interesse público. ( ) Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades – o Texto Constitucional (Art. 37, § 1º) veda a promoção pessoal. Inclusive, a promoção pessoal é considerada ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da Administração. A sequência está correta em

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