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Direito Administrativo • Processo Administrativo • Pref. Bauru/SP • 2024
As infrações sanitárias serão apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e os prazos estabelecidos no Código Sanitário do Município de Bauru, que em seu artigo 182 estabelece o prazo para defesa ou impugnação do auto de infração de:
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