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Direito Administrativo • Processo Administrativo • Pref. João Alfredo/PE • 2025
O processo administrativo, previsto em lei, fixa procedimentos para defesa, contraditório e eficiência:I. Exige instauração formal, com indicação clara do objeto e dos envolvidos.II. Permite a ampla defesa e o contraditório em qualquer fase, assegurando revisão de atos.III. Determina a motivação dos atos decisórios, alinhada aos princípios legais.IV. Encerra-se com decisão fundamentada, passível de recurso hierárquico quando previsto.Estão CORRETAS as afirmativas:
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