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testes-anterioresConhecimentos MedicosTJRO/TCERO2021

Todo trabalhador segurado do INSS que sofre um acidente de trabalho, uma doença profissional ou uma doença do trabalho, com a devida caracterização pela perícia médica daquela autarquia, com necessidade de afastamento superior a quinze dias, faz jus ao benefício “auxílio por incapacidade temporária acidentário” (B91), também chamado de “auxílio-doença acidentário”. Sobre o auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91), é correto afirmar que:

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