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testes-anteriores • Conhecimentos Especificos • Pref. Coremas/PB • 2021
Pela leitura do artigo n° 10 da Lei nº 8.069/1990, observasse como obrigações dos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares:I- Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, durante toda a estadia familiar na instituição;II- Identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;III- Proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;IV- Fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;V- Manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato permanência junto à mãe, exceto em unidades de terapia intensiva (UTIs).Dos itens acima:
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