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testes-anterioresConhecimentos EspecificosPref. Coremas/PB2021

Segundo o art. 24° do Código de Trânsito Brasileiro, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres com exceção dos animais, e promover desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas.Dos itens acima:

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