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Direito AdministrativoPoder De PoliciaPref. Santo Antônio do Planalto/RS2023

A respeito do Poder de Polícia, analisar os itens abaixo: I. Poder de Polícia é a atividade da Administração Pública baseada na lei e na supremacia geral. II. Consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e à propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato. III. Pode manifestar-se pela prática de atos normativos, como é o caso das regras municipais sobre o direito de construir, mas não por meio de atos concretos, como o deferimento de licença para reforma de determinado imóvel. Está(ão) CORRETO(S):

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