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Direito Administrativo • Poder De Policia • Pref. Wenceslau Braz/PR • 2024
O poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Em sentido estrito, poder de polícia caracteriza uma atividade administrativa, que consubstancia verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de delimitar a liberdade e a propriedade. Sobre a delegação do Poder de Polícia, o Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do Tema 532 (RE 633.782), consolidou o entendimento de que:
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