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testes-anteriores • Codigo Tributario Nacional • Pref. Quarto Centenário/PR • 2018
A norma legal para o domicílio tributário é que este seja eleito pelo Contribuinte ou Responsável, mas no caso em que não houver eleição por parte das pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais será considerado o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento. A autoridade administrativa somente poderá recusar o domicílio eleito quando:
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