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Direito AdministrativoOrganizacao AdministrativaPref. Alto Araguaia/MT2024

No exercício de sua autonomia, cabe ao Estado editar leis, expedir atos e adotar medidas pertinentes aos seus interesses, às necessidades da Administração e ao bem-estar da população. No Título III, Capítulo I, “Das disposições Gerais”, da Lei Orgânica do Estado do Mato Grosso, há a seguinte regulamentação:

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