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testes-anterioresAssistente SocialPref. Boa Vista/RR - SMAG2019

O Benefício de Prestação Continuada previsto no Art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso que comprove não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Para fazer jus ao Benefício de Prestação Continuada, é correto afirmar que o idoso deverá comprovar:

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