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testes-anterioresAssistente SocialPref. de Várzea/PB2019

De acordo com a Portaria Nº 154, de 24 de janeiro de2008 que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF, em seu Art. 4º determinar que os NASF devam funcionar em horário de trabalho coincidente com o das equipes de Saúde da Família, e que a carga horária dos profissionais do NASF considerados para repasse de recursos federais seja de, no mínimo, 40 horas semanais, observando o seguinte:

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