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testes-anterioresAgente Comunitario De SaudePref. Damião/PB2020

O atendimento aos idosos deve ser humanizado e priorizado. Nesse sentido, a Lei nº 10. 741, de 1º de outubro de 2003 foi alterada para incluir que dentre os idosos, é assegurada prioridade especial, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. Norma que ficou conhecida como prioridade da prioridade. A respeito do Estatuto do Idoso é CORRETO afirmar que essa prioridade especial entre os idosos é devida aos maiores de:

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