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Direito Administrativo • Licitacoes E Contratos • FIOCRUZ • 2024
A Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022, no seu art. 1º, dispõe que: “Fica autorizada a aplicação da Instrução Normativa nº 5 de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, no que couber, para a realização dos processos de licitação e de contratação direta de serviços de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”. Sobre a IN nº 05/2017, avalie se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas a seguir: I. As contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta, por órgãos ou entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, observarão, no que couber, as fases de Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato, os critérios e práticas de sustentabilidade e o alinhamento com o Planejamento Estratégico do órgão ou entidade, quando houver. II. Não serão objeto de execução indireta na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional as atividades consideradas estratégicas para o órgão ou entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias. III. É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, restando facultada à Administração a aplicação de sanção sobre os empregados da contratada, desde que haja previsão no respectivo contrato administrativo. As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
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