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Direito Administrativo • Licitacoes E Contratos • Pref. Camboriú/SC • 2025
A Lei n.º 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações, define anteprojeto como peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, alguns elementos técnicos. Analise os elementos a seguir: I. Estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível. II. Informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução. III. Memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação. IV. Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendidas a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso. É elemento do anteprojeto o que se apresenta em:
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