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Serviço SocialServico SocialPref. São Gabriel da Cachoeira/AM2024

Conforme previsto na Lei n° 8.662 de 1993, são penalidades aplicadas pelos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) aos infratores dos dispositivos desta Lei: I.Multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente. II.Suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta. III.Cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz. É CORRETO o que se afirma em:

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