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Serviço SocialAssistencia SocialPref. Senador Salgado Filho/RS2024

Com o advento da Constituição Federal de 1988 e a promulgação da LOAS, a assistência social é definida como política pública, direito do cidadão e dever do Estado. Tal constitucionalização posiciona que o direito à assistência social deve ser assegurado a quem dela necessitar, orientando-se pelo princípio da universalidade no acesso, independentemente de contribuição prévia, por um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, com primazia do Estado, demandando, desse modo, a estruturação de um sistema público estatal.

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