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Direito AdministrativoLei Organica MunicipalPref. Amaralina/GO2019

Em consonância com a lei orgânica do município de Amaralina, são vedadas ao município as seguintes ações:I - Doar bens imóveis de seu patrimônio, ou constituir sobre eles ônus real ou conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas sob quaisquer hipóteses.II - Manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, assim como a publicidade caracterizada como promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.III - Outorgar isenções e anistias fiscais ou permitir a remissão de dívidas sem interesse público justificado, sob pena de nulidade do ato.

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