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Direito AdministrativoLei Organica MunicipalPref. Contagem/MG - SEDUC2024

A Lei Orgânica do Município de Contagem preconiza: “Art. 141 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; [...]”. A Escola do Legislativo da Câmara de Contagem vem se destacando com seus programas e atividades de educação política e cidadã voltados para as crianças e jovens contagenses, sobretudo desde 2017 com o Câmara Aberta. Apenas no primeiro semestre deste ano [2023], cerca de mil estudantes participaram desse projeto, com visitas técnicas à Câmara, palestras e simulações de plenárias. Sobre a relação estabelecida entre os dois textos é correto afirmar que

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