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Direito Administrativo • Lei Organica Municipal • Pref. Baliza/GO • 2024
No tocante ao Plano Diretor, o artigo 110 da Lei Orgânica do Município de Baliza prevê que este é obrigatório para as áreas urbanas de mais de vinte mil habitantes e será elaborado por órgão técnico municipal, com a participação de entidades representativas da comunidade, abrangerá a totalidade do território do Município e deverá conter diretrizes de uso e ocupação do solo, zoneamento, índices urbanos, áreas de interesse especial e social, diretrizes econômico-financeiro, administrativa, de preservação da natureza e controle ambiental. Nesse sentido, na elaboração desse Plano Diretor, devem ser consideradas:
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