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Direito AdministrativoLei Organica MunicipalPref. Paraíso/SC2024

"NÓS, OS VEREADORES REPRESENTANTES DO POVO DE PARAISO, INTEGRANTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DA NAÇÃO BRASILEIRA, CONSTITUÍDOS EM PODER LEGISLATIVO DESTE MUNICÍPIO, REUNIDOS EM CÂMARA MUNICIPAL, COM ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E SOB A PROTEÇÃO DE DEUS, VOTAMOS E PROMULGAMOS A SEGUINTE LEI ORGÂNICA." De acordo com a Lei Orgânica do município de Paraíso, Santa Catarina, é competência da Câmara Municipal de Vereadores: I.Deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento. II.Decretar, nos termos da lei a desapropriação por necessidade ou utilidade publica, ou por interesse social. III.Votar o Orçamento Anual e o Plurianual de Investimentos. IV.Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos. V.Aprovar a lei de diretrizes orçamentárias, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. São funções dos vereadores no Município de Paraíso em Santa Catarina:

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