Voltar para questões
saude-publica • Vigilancia Epidemiologica • HU - UFJF • 2012
Conforme o art. 7º da portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, “a notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino, em conformidade com os Arts. 7º e 8º, da lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975”. No Brasil, todos os grupos de doenças relacionados abaixo são considerados de notificação compulsória (Brasil, 2011), EXCETO :
Entre ou crie uma conta para responder e acompanhar seu progresso.