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Direito AdministrativoLei Organica MunicipalPrefeitura de Vista Alegre do Prata - RS2025

A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta dos vereadores, do prefeito e dos eleitores do Município. Sendo proposta de eleitores do Município, deverá ser subscrita por, no mínimo:

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