Voltar para questões
Direito AdministrativoLei De Responsabilidade FiscalPref. Nova Friburgo/RJ2023

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): “Art. 52. O relatório a que se refere o §3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: I – balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as: a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo; II – demonstrativos da execução das: a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar; b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício; c) despesas, por função e subfunção”. (BRASIL, 2000.) Considerando o disposto na LRF, excetuando-se os demonstrativos que serão apresentados junto com o relatório referente ao último bimestre do ano, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, será acompanhado dos demonstrativos relacionados a:

Entre ou crie uma conta para responder e acompanhar seu progresso.