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Direito AdministrativoLei De Responsabilidade FiscalPref. Mineiros/GO2024

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, tem como objetivos o controle dos gastos públicos e a transparência na gestão fiscal. Apesar de não se encontrar transcrito de maneira explícita no texto da lei, é possível elencarmos os seguintes objetivos da LRF: 1. Estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal. 2. Consolidar normas e regras já existentes, pois antes do surgimento da LRF, os órgãos competentes já haviam instituído normas e regras para o funcionamento das finanças públicas do Brasil enquanto a lei não surgia. Por sua vez, a LRF reúne, consolida essas regras e normas já existentes. 3. Consagrar os princípios constitucionais relacionados às finanças públicas. 4. Introduzir conceitos novos, por exemplo, transparência e responsabilidade no uso dos recursos públicos. 5. Gerar informações e orientação para limitação de gastos públicos. 6. Estabelecer forma de punição pela utilização incorreta dos recursos públicos. A LRF institui a responsabilidade fiscal como um meio para fiscalizar, cobrar e punir os gestores que utilizam de má-fé os recursos públicos. Analisando os objetivos da LRF, pode-se afirmar que:

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