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Direito AdministrativoLei De Responsabilidade FiscalPref. Nova Itaberaba/SC2024

A Lei de Responsabilidade fiscal, estabeleceu para toda a Federação, direta ou indiretamente, dentre outros, limites de despesas de pessoal. Nesse sentido, conforme o Art. 18 da referida lei, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Abaixo destacam-se os limites percentuais da receita corrente líquida, que não podem ser excedidas e seu respectivo órgão.

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