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Direito AdministrativoLei De Acesso A InformacaoPref. Pindamonhangaba/SP2023

Nos dizeres da Lei de Acesso à Informação, em seu art. 8o: É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

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