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saude-publicaPrincipios Do SusPref. Bauru/SP2023

A Constituição Federal redefiniu que “a saúde é direito e dever do Estado” e a Lei Federal nº 8080/1990, que regulamentou o SUS, prevê em seu artigo 7º, como princípios do sistema: I. Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência. II. Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações dos serviços preventivos e curativos. Nesses termos, fica explícito que se optou por um sistema público e universal de saúde, que deve garantir atendimento integral para todos. Com base nisso, os desafios enfrentados pelo SUS referentes aos atendimentos são:

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