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Direito AdministrativoLegislacao SocialPref. Nova Venécia/ES2024

Trata-se de um serviço de acolhimento provisório, até que seja viabilizada uma solução de caráter permanente para a criança ou adolescente – reintegração familiar ou, excepcionalmente, adoção. É uma modalidade de acolhimento diferenciada, que não se enquadra no conceito de abrigo em entidade, nem no de colocação em família substituta, no sentido estrito. Posto isto, podemos afirmar que o fragmento faz menção:

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