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Direito Administrativo • Legislacao Municipal • Pref. São João do Oeste/SC • 2017
Segundo o disposto na Lei Orgânica do Munic ípio de São João do Oeste – SC: Artigo 103: O Município prestará assistência social rotineira a quem dela precisar. § 3º. Para a execução do previsto neste artigo, serão adotadas, entre outras as seguintes medidas: I - Orientação às famílias numerosas e se m recursos; II - Ação contra os males que são instrumentos da dissolução da família; III - Estímulo aos pais e às organizações sociais para a formação moral, cívica, física e intelectual da juventude; Dos itens acima:
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