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saude-publica • Organizacao Do Sus • Pref. Guarulhos/SP - COREMU • 2025
De acordo com o Art. 8° da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, as ações e serviços de saúde realizados pelo SUS (diretamente ou com a ajuda de instituições privadas) devem ser organizados de maneira:
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