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Direito Administrativo • Legislacao Municipal • Pref. Carrancas/MG • 2023
"A Macro Zona Urbana - MZU - corresponde às áreas já parceladas, e com condições básicas de infraestrutura e serviços urbanos diferenciados, internas ao Perímetro Urbano." De acordo com o Art. 79, são diretrizes de estruturação da MZU: I - A oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais. II - A ordenação e o controle do uso do solo. III - A recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos. IV - O controle do adensamento construtivo e da altimetria das edificações. V - A regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por famílias de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais. Estão CORRETAS:
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