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saude-publica • Legislacao Saude • Pref. Caçapava/SP • 2024
No Sistema Único de Saúde, é permitido ao Terapeuta Ocupacional realizar ações de prevenção e de promoção a saúde como, a realização de práticas complementares regulamentadas pelo Ministério da Saúde (RESOLUÇÃO n. º 491/2017). São consideradas práticas complementares: I. Arteterapia; Auriculoterapia; Dança circular/Biodança. II. Fisioterapia; Hipnose; Medicina antroposófica. III. Reiki; Shantala; Terapia floral; Yoga. É correto o que se afirmar em:
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