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saude-publicaLegislacao SanitariaHospital de Clínicas de Porto Alegre2012

De acordo com a Portaria n.º 453, do Ministério da Saúde, as salas de raio x devem dispor de: I - paredes, piso, teto e portas com blindagem que proporcionem proteção radiológica às áreas adjacentes, de acordo com os requisitos de otimização, observando-se os níveis de restrição de dose estabelecidos nesse Regulamento. II - cabine de comando com dimensões e blindagem que proporcionem atenuação suficiente para garantir a proteção do operador. III - sinalização visível na face exterior das portas de acesso, contendo o símbolo internacional da radiação ionizante acompanhado das inscrições: "raios-x, entrada restrita" ou "raios x, entrada proibida a pessoas não autorizadas". IV - sinalização luminosa vermelha acima da face externa da porta de acesso, acompanhada do seguinte aviso de advertência: "Quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada é proibida". A sinalização luminosa deve ser acionada durante os procedimentos radiológicos, indicando que o gerador está ligado e que pode haver exposição. Alternativamente, pode ser adotado um sistema de acionamento automático da sinalização luminosa, diretamente conectado ao mecanismo de disparo dos raios x. Quais estão corretas?

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