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saude-publica • Legislacao Sanitaria • Pref. Ubá/MG • 2021
O prazo de validade deve constar obrigatoriamente nos rótulos dos alimentos embalados; entretanto, essa informação não é exigida para todos os alimentos. Desse modo, considere os itens a seguir. I. Frutas e hortaliças frescas, incluídas as batatas não descascadas, cortadas ou tratadas de outra forma análoga. II. Vinhos, vinhos licorosos, vinhos espumantes, vinhos aromatizados, vinhos de frutas e vinhos espumantes de frutas. III. Produtos de panificação e confeitaria que, pela natureza de conteúdo, sejam em geral consumidos dentro de 24 horas seguintes à sua fabricação. São itens cujo prazo de validade não é exigido no rótulo
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