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saude-publicaLegislacao SanitariaPref. Sete Lagoas/MG2022

De acordo com a Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da Educação Básica, analisar a sentença abaixo: A responsabilidade técnica pela alimentação escolar nos Estados, no Distrito Federal, nos Municípios e nas escolas federais caberá ao nutricionista responsável (1ª parte). Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pela merendeira, com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade (2ª parte). A sentença está:

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