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saude-publica • Legislacao Sanitaria • Pref. Carambeí/PR • 2023
De acordo com o Art. 472 do Decreto n.º 9.013 de 2017 “as amostras para análises devem ser coletadas, manuseadas, acondicionadas, identificadas e transportadas de modo a garantir a manutenção de sua integridade física e a conferir conservação adequada ao produto”. Sobre os procedimentos de coleta de amostras assinale a alternativa CORRETA.
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