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saude-publicaLegislacao SanitariaPref. Carambeí/PR2023

A bebida láctea é um alimento que gera dúvidas ao consumidor quanto a sua composição, e muitas vezes é confundida com o iogurte. De acordo com a Instrução normativa n.º 16 de 2005, bebida láctea é definida como: “produto lácteo resultante da mistura do leite (in natura, pasteurizado, esterilizado, UHT, reconstituído, concentrado, em pó, integral, semidesnatado ou parcialmente desnatado e desnatado) e soro de leite (líquido, concentrado e em pó) adicionado ou não de produtos ou substâncias alimentícias, gordura vegetal, leites fermentados, fermentos lácteos selecionados e outros produtos lácteos”. A base láctea deve representar quanto do total de ingredientes do produto?

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