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saude-publicaLegislacao SanitariaPref. Virginópolis/MG2024

De acordo com a Resolução nº 6, de 8 de maio de 2020, é correto afirmar que, “em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial, os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, no mí-nimo, 280g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e verduras

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